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Jurisprudência


TJDF APC - 912144-20140111354289APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE ENERGIA. INSCRIÇÃO EM ORGÃOS DE PROTEÇÃO DE CRÉDITO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. COGNOSCÍVEL DE OFÍCIO. EFEITO TRANSLATIVO. MÁ INSTRUÇÃO DO FEITO. NULIDADE DE ATOS DECISÓRIOS. RECONHECIDA. RECURSO. PREJUDICADO I - O artigo 330 do Código de Processo Civil, não pode ser aplicado, quando o cerne da discussão jurídica demanda dilação probatória, de modo a esclarecer questões fáticas controversas. II - O recurso viável contra a sentença é a apelação, tendo os embargos de declaração apenas o escopo de integrar a sentença, quando ela se mostre omissa, contraditória ou obscura, não havendo em sede deste recurso possibilidade para declarar nulo um julgado, para proferir outro em seu lugar. III - De ofício, suscitadas matérias de ordem pública com, conseqüente, declaração de nulidade de atos decisórios. Recurso Prejudicado.

Data do Julgamento : 25/11/2015
Data da Publicação : 17/12/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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