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Jurisprudência


TJDF APC - 912278-20110110340197APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. CONTRATO DE SEGURO. SEGURADORA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. DANOS MATERIAIS. PESSOA JURÍDICA DE DIREITO PRIVADO PRESTADORA DO SERVIÇO DE TRANSPORTE PÚBLICO. RESPONSABILIDADE CIVIL OBJETIVA. FRANQUIA. ABATIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Há culpa do motorista e, consequentemente, gera o dever de indenizar, quando este transita em velocidade acima da permitida para a via e não guarda distância de segurança frontal, com fulcro nos artigos 28, 29, inciso II, e 192, todos do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, a responsabilidade civil da pessoa jurídica de direito privado prestadora do serviço público de transporte é de natureza objetiva. Em caso tais, para fins de configuração do dever de indenizar, não se faz necessário perquirir acerca da existência de culpa, bastando a prova do fato lesivo (ação/omissão do prestador de serviço público), da ocorrência dano e do nexo causal entre eles. 3. O valor pago a título de franquia pelo segurado deverá ser decotado do total, em face das contradições entre o orçamento e as notas fiscais e à míngua de maiores elementos que possam comprovar a sua subtração. 4. RECURSOS CONHECIDOS E IMPROVIDOS.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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