TJDF APC - 912286-20140111751412APC
APELAÇÃO CÍVEL IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PALAVRAS OFENSIVAS. VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE TERCEIROS. OFENSA À DIGNIDADE E À HONRA. CONDENAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. O deferimento da assistência judiciária gratuita deve ser impugnado por meio do incidente próprio, a ser processado em autos apartados, conforme se depreende do disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 1.060/50. Dessa forma, não se conhece da apelação, na parte em que impugna o deferimento da justiça gratuita concedida por sentença ao réu, tendo em vista a inadequação da via eleita. Para configuração da reponsabilidade civil e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, na modalidade culposa ou dolosa, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. Restando configurado o sentimento de vexame, medo, humilhação e ofensa à dignidade suportados pela autora, ao ser agredida verbalmente por seu ex companheiro em via pública, diante de outras pessoas, sendo uma delas sua própria filha menor de idade, cabível a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais. Em vista da independência entre as esferas cível e penal, o arquivamento de investigação criminal por falta de provas limita-se a evidenciar que não há elementos probatórios acerca da existência do crime, ou seja, fato tipificado na legislação penal; porém, não exclui do mundo jurídico a ocorrência do fato em si, o qual, submetido ao devido processo legal, pode representar um ilícito civil, a ensejar a correspondente reparação. A indenização deve produzir efeito pedagógico ao ofensor, a fim de se evitar a reincidência do ato lesivo, e ainda, guardar proporcionalidade com o dano sofrido pela vítima, evitando-se o enriquecimento ilícito. Não se vislumbrando qualquer agravamento ou motivação hábil a ensejar aumento ou diminuição do valor da condenação estabelecida por sentença, este deve ser mantido, sobretudo quando arbitrado em consonância com a razoabilidade e a proporcionalidade. Apelo da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Apelo do réu conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PALAVRAS OFENSIVAS. VIA PÚBLICA. PRESENÇA DE TERCEIROS. OFENSA À DIGNIDADE E À HONRA. CONDENAÇÃO. VALOR. MANUTENÇÃO. O deferimento da assistência judiciária gratuita deve ser impugnado por meio do incidente próprio, a ser processado em autos apartados, conforme se depreende do disposto no artigo 4º, parágrafo 2º, da Lei 1.060/50. Dessa forma, não se conhece da apelação, na parte em que impugna o deferimento da justiça gratuita concedida por sentença ao réu, tendo em vista a inadequação da via eleita. Para configuração da reponsabilidade civil e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, na modalidade culposa ou dolosa, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. Restando configurado o sentimento de vexame, medo, humilhação e ofensa à dignidade suportados pela autora, ao ser agredida verbalmente por seu ex companheiro em via pública, diante de outras pessoas, sendo uma delas sua própria filha menor de idade, cabível a condenação deste ao pagamento de indenização por danos morais. Em vista da independência entre as esferas cível e penal, o arquivamento de investigação criminal por falta de provas limita-se a evidenciar que não há elementos probatórios acerca da existência do crime, ou seja, fato tipificado na legislação penal; porém, não exclui do mundo jurídico a ocorrência do fato em si, o qual, submetido ao devido processo legal, pode representar um ilícito civil, a ensejar a correspondente reparação. A indenização deve produzir efeito pedagógico ao ofensor, a fim de se evitar a reincidência do ato lesivo, e ainda, guardar proporcionalidade com o dano sofrido pela vítima, evitando-se o enriquecimento ilícito. Não se vislumbrando qualquer agravamento ou motivação hábil a ensejar aumento ou diminuição do valor da condenação estabelecida por sentença, este deve ser mantido, sobretudo quando arbitrado em consonância com a razoabilidade e a proporcionalidade. Apelo da autora parcialmente conhecido e, na parte conhecida, não provido. Apelo do réu conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
25/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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