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Jurisprudência


TJDF APC - 912301-20150710065186APC

Ementa
CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. IDOSO. ALTERAÇÃO DE FAIXA ETÁRIA. REAJUSTE DE MENSALIDADE. ABUSIVO. DISCRIMINAÇÃO. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ. 1. À luz da legislação consumerista, é possível a revisão contratual para contenção de eventuais abusos praticados pela operadora de seguro saúde, desde que demonstrados (art. 51,IV). 2. O Estatuto do Idoso é norma de ordem pública e, portanto, de aplicação imediata, bem assim é norma especial e posterior à Lei n.º 9.656, de 03 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde. 3. É evidente a discriminação ao idoso quando se observa que, na tabela do plano de saúde, o maior reajuste previsto para as faixas etárias anteriores a do idoso é de 56,54%, ao passo que para ingressar na faixa etária que o engloba, o percentual salta para 94,49%. 3. É defeso o reajuste exacerbado de mensalidade de plano de saúde com base, exclusivamente em mudança de faixa etária que engloba os idosos, uma vez que os coloca em desvantagem exagerada. 4. É necessária a comprovação de má-fé na cobrança indevida para justificar a devolução em dobro. Se a cobrança foi realizada com base em expressa cláusula contratual que somente foi declarada nula por decisão judicial posterior, está configurada a boa-fé do credor. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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