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Jurisprudência


TJDF APC - 912314-20150110435722APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. TV A CABO. MUDANÇA DE ENDEREÇO. RELIGAÇÃO. FALTA DE PROVAS. DANO MORAL. INOCORRÊNCIA. 1. É ônus do autor provar os fatos constitutivos do seu direito (artigo 333, I, CPC). Na falta de provas, deve o juiz julgar improcedentes os pedidos. 2. Para configuração do dano moral, é imprescindível que a situação concreta apresente circunstâncias fáticas que demonstrem a intenção da parte em lesionar a honra ou a dignidade da pessoa, o que não se configura no presente caso. 3. Não se confunde o efetivo dano moral dos dissabores diários. Em que pesem os argumentos quanto ao dano moral sofrido pelos autores, tal situação não passou de aborrecimentos cotidianos, caracterizados pela mudança de endereço e solicitações de religação de serviços de televisão, telefone e internet. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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