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Jurisprudência


TJDF APC - 912322-20130111109613APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. CLÍNICA DE ODONTOLOGIA. PACIENTE. RELAÇÃO DE CONSUMO. TRATAMENTO ORTODÔNTICO. PERDA ÓSSEA. RESPONSABILIDADE CIVIL. ELEMENTOS. CONDUTA ILÍCITA. DANO. NEXO DE CAUSALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. É de consumo a relação entre clínica de odontologia e paciente, no tocante ao fornecimento de serviços odontológicos, aplicando-se o Código de Defesa do Consumidor. Nesse sentido, a responsabilidade civil é objetiva, e sua aferição deverá observar os parâmetros estabelecidos no artigo 14 do estatuto consumerista. Para configuração da reponsabilidade civil objetiva e, via de consequência, do dever de indenizar, devem estar plenamente demonstrados os requisitos legais para tanto, quais sejam, a conduta ilícita do agente, o dano sofrido pela parte prejudicada e o nexo de causalidade entre a conduta e o prejuízo verificado. Não logrando o consumidor demonstrar a prática de conduta ilícita pela clínica de odontologia, tampouco o nexo de causalidade entre o uso de aparelho ortodôntico e a perda óssea decorrente de problemas periodontais, a manutenção da sentença de improcedência do pedido indenizatório pretendido é medida que se impõe. Apelo conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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