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Jurisprudência


TJDF APC - 912336-20140111152888APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. CIRURGIA REPARADORA. EXCESSO CUTÂNEO. PROCEDIMENTO COMPLEMENTAR. RECUSA INJUSTIFICADA. DANOS MORAIS. JUROS DE MORA. CITAÇÃO VÁLIDA. 1. A cláusula de contrato de seguro que limita tratamento indicado como necessário por médico do segurado é abusiva, que gera direito à indenização. 2. Diante da negativa injustificada da operadora do plano de saúde em autorizar os procedimentos necessários para a realização de procedimento cirúrgico, surge para o segurado direito de indenização por danos morais. 3. Quanto à fixação do valor para fins de indenização por danos morais, a sentença não merece qualquer reforma, até mesmo porque o julgador a quo se atentou aos limites do binômio, proporcionalidade e razoabilidade, atendendo às finalidades de ressarcir os danos suportados, além do caráter pedagógico da medida. Ademais, foi arbitrado de forma a atingir seu duplo desiderato: caráter pedagógico, a fim de evitar a recidiva, e caráter compensatório da vítima. Saliente-se ainda que o quantum da condenação deve ser compatível com a extensão da lesão e sua repercussão no âmbito pessoal do lesionado, levando, sempre, em consideração a condição econômica do causador do ilícito. 4. Diante da responsabilidade contratual, os juros de mora devem incidir a partir da citação. 5. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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