TJDF APC - 912339-20140110618760APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO DE RESCISÃO COM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. OBRA EMBARGADA. ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA RESCISÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SETENÇA REFORMADA. 1. Configurada está a inadimplência contratual da construtora se esta não se preocupa em cumprir as exigências legais e administrativas do Poder Público para a liberação de licença ambiental e alvará de construção e início da edificação do empreendimento, mesmo após notificada sobre as pendências pela administração. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a ocorrência de embargos na obra, visto ser um incidente previsível e imputado à má condução do fornecedor em face dos procedimentos exigidos pelas autoridades públicas. 3. Optando o autor pela rescisão do contrato e demonstrado o descumprimento contratual por parte da ré - atraso na entrega da obra -, julga-se procedente esse pedido, devendo haver a restituição de todos os valores pagos pelo autor, mormente quando provado nos autos que a obra sequer foi começada por ausência de licença ambiental. 4. Considerando que a rescisão do contrato se deu em razão do inadimplemento contratual da construtora, fica esta obrigada a restituir ao comprador os valores desembolsados, vedada a dedução de qualquer percentual. 5. Inverter a cláusula penal prevista para o atraso no pagamento do adquirente implica em atribuir ao judiciário a função de criar dispositivos contratuais sem a prévia negociação das partes, quando não se trata de caso de abuso ou ilegalidade, o que não é o seu papel. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL NA PLANTA. AÇÃO DE RESCISÃO COM DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE LICENÇA AMBIENTAL. OBRA EMBARGADA. ANULAÇÃO DO ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUSÊNCIA DE REGULARIZAÇÃO. CASO FORTUITO. INEXISTÊNCIA. DEVOLUÇÃO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS. MULTA RESCISÓRIA. INVERSÃO. IMPOSSIBILIDADE. SETENÇA REFORMADA. 1. Configurada está a inadimplência contratual da construtora se esta não se preocupa em cumprir as exigências legais e administrativas do Poder Público para a liberação de licença ambiental e alvará de construção e início da edificação do empreendimento, mesmo após notificada sobre as pendências pela administração. 2. Não pode caracterizar caso fortuito ou motivo de força maior a ocorrência de embargos na obra, visto ser um incidente previsível e imputado à má condução do fornecedor em face dos procedimentos exigidos pelas autoridades públicas. 3. Optando o autor pela rescisão do contrato e demonstrado o descumprimento contratual por parte da ré - atraso na entrega da obra -, julga-se procedente esse pedido, devendo haver a restituição de todos os valores pagos pelo autor, mormente quando provado nos autos que a obra sequer foi começada por ausência de licença ambiental. 4. Considerando que a rescisão do contrato se deu em razão do inadimplemento contratual da construtora, fica esta obrigada a restituir ao comprador os valores desembolsados, vedada a dedução de qualquer percentual. 5. Inverter a cláusula penal prevista para o atraso no pagamento do adquirente implica em atribuir ao judiciário a função de criar dispositivos contratuais sem a prévia negociação das partes, quando não se trata de caso de abuso ou ilegalidade, o que não é o seu papel. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
26/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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