TJDF APC - 912344-20140710162267APC
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. QUITAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. DEMORA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. MEROS ABORRECIMENTOS E DISSABORES. 1. A fim de se cogitar dano moral, mister se faz a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado quando houver lesão a um dos direitos fundamentais, ocasionando sofrimento ao indivíduo. 2. O inadimplemento contratual não ocasiona violação ao direito de personalidade, e, consequentemente, não resulta no direito à indenização por danos morais, tendo em vista ser mero dissabor decorrente da vida cotidiana. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA. UNIDADE IMOBILIÁRIA. QUITAÇÃO. BAIXA DO GRAVAME. DEMORA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DANOS MORAIS. INEXISTÊNCIA. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO A DIREITO FUNDAMENTAL. MEROS ABORRECIMENTOS E DISSABORES. 1. A fim de se cogitar dano moral, mister se faz a ofensa à personalidade, a lesão aos direitos fundamentais capaz de causar sofrimento. Isso porque o dano moral somente pode ser fixado quando houver lesão a um dos direitos fundamentais, ocasionando sofrimento ao indivíduo. 2. O inadimplemento contratual não ocasiona violação ao direito de personalidade, e, consequentemente, não resulta no direito à indenização por danos morais, tendo em vista ser mero dissabor decorrente da vida cotidiana. 3. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
28/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANA CANTARINO
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