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Jurisprudência


TJDF APC - 912516-20130110648075APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR, CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS.PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE AUTORIZAÇÃO. TRATAMENTO EMERGENCIAL. RISCO PARA A VIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO DO VALOR FIXADO NA SENTENÇA. CONDIÇÕES SÓCIO-ECONÔMICAS DAS PARTES. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. 1. O artigo 35-C da Lei 9.656/98 é expresso ao dispor ser obrigatória a cobertura do atendimento nos casos de emergência, como tal definidos os que implicarem risco imediato de vida ou lesões irreparáveis para o paciente, caracterizado em declaração do médico assistente. 2. O dever de indenizar por danos morais decorre de violação de direitos da personalidade, caracterizada pela dor e sofrimento psíquico que atinjam a vítima, em especial, a sua dignidade. 3. Gera dever de indenizar a negativa de autorização, pelo plano de saúde, para realização de procedimento cirúrgico indicado pelo especialista. 4. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. 5. Apelação do autor não conhecida. Maioria. Negou-se provimento ao apelo da ré. Maioria.

Data do Julgamento : 02/12/2015
Data da Publicação : 18/12/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
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