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Jurisprudência


TJDF APC - 912611-20120111891388APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE CONHECIMENTO. PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO E DA SENTENÇA. REJEIÇÃO. MÉRITO: CANDIDATO APROVADO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. SURGIMENTO DE VAGAS NO DECORRER DO CONCURSO. EXPECTATIVA DE DIREITO CONVERTIDA EM DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Não havendo comunhão de interesses entre a autora e os demais classificados no concurso público, não há como determinar a inclusão destes no pólo ativo da demanda, sob pena de violação ao livre exercício do direito de ação e à inércia da jurisdição. 2. A falta de manifestação a respeito de questão levantada pela parte ré em contestação não acarreta, necessariamente, a nulidade da sentença, uma vez que a matéria poderá ser objeto de exame por ocasião do julgamento do recurso de apelação, nos termos do artigo 515, § 1º do Código de Processo Civil. 3. Evidenciado nos autos o surgimento inequívoco de novas vagas, além daquelas previstas no edital do concurso público, em virtude de desistência e de desclassificações de candidatos convocados, há de se reconhecer, em favor dos candidatos classificados no cadastro de reserva, em número suficiente para suprir as vagas não preenchidas, o direito à nomeação e posse. Precedentes do colendo Superior Tribunal de Justiça e desta egrégia Corte. 4. Apelação Cível conhecida. Preliminares rejeitadas. No mérito, recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 28/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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