TJDF APC - 912632-20130111186900APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE CONTRAPRESTAÇÃO POR DIREITOS AUTORAIS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO COM LASTRO NO INCISO V DO § 3º DO ART. 206 DO CC. AFASTAMENTO. HIPÓTESE DISTINTA DA CLÁSSICA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC. PRAZO DECENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O prazo prescricional incidente à pretensão de cobrança de contraprestação pelo uso de direitos autorais é o decenal, pois se submete aos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes. 2 - Não encampando a inicial pretensão de reparação civil em razão de uso impróprio de direitos autorais, mas sim de simples cobrança da contraprestação pela veiculação de músicas nas dependências da Ré durante período ali descrito, não há de se aplicar a regra prescricional prevista no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil (3 anos), mas sim aquela encartada no art. 205 do mesmo diploma legal, que prevê a prescrição no prazo decenal. Apelação Cível provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COBRANÇA DE CONTRAPRESTAÇÃO POR DIREITOS AUTORAIS. PRESCRIÇÃO. RECONHECIMENTO COM LASTRO NO INCISO V DO § 3º DO ART. 206 DO CC. AFASTAMENTO. HIPÓTESE DISTINTA DA CLÁSSICA PRETENSÃO DE REPARAÇÃO CIVIL. INCIDÊNCIA DO ART. 205 DO CC. PRAZO DECENAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - O prazo prescricional incidente à pretensão de cobrança de contraprestação pelo uso de direitos autorais é o decenal, pois se submete aos termos do artigo 205 do Código Civil. Precedentes. 2 - Não encampando a inicial pretensão de reparação civil em razão de uso impróprio de direitos autorais, mas sim de simples cobrança da contraprestação pela veiculação de músicas nas dependências da Ré durante período ali descrito, não há de se aplicar a regra prescricional prevista no art. 206, § 3º, inciso V, do Código Civil (3 anos), mas sim aquela encartada no art. 205 do mesmo diploma legal, que prevê a prescrição no prazo decenal. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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