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Jurisprudência


TJDF APC - 912637-20130110092768APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. PRAÇA BOMBEIRO MILITAR GERAL CONDUTOR E OPERADOR DE VIATURA. TESTE DE BARRA FIXA. REPROVAÇÃO. PREVISÃO LEGAL E EDITALÍCIA. PROPORCIONALIDADE. FORÇA AUXILIAR DO EXÉRCITO BRASILEIRO. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. ATO ADMINISTRATIVO. MÉRITO. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O exame de aptidão física realizado como etapa de concurso público destinado ao ingresso nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal na qualificação de Praça Bombeiro Militar Geral Condutor e Operador de Viaturas coaduna-se com as atribuições do cargo, mormente diante do fato de se tratar de carreira militar, que constitui força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro. 2 - A realização de novo teste físico, sem qualquer indício de prova no sentido de amparar a pretensão, ensejaria violação ao princípio da isonomia em relação aos demais candidatos, que foram submetidos ao mesmo exame prestado pelo Autor. 3 - A intervenção do Poder Judiciário, para controle de ato administrativo, restringe-se ao exame da legalidade, sendo-lhe vedado analisar seu mérito, pena de invasão de competência do Poder Executivo. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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