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Jurisprudência


TJDF APC - 912740-20100810072750APC

Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA SÍNDICA. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. EXERCÍCIO. REQUISITOS CONFIGURADOS. CONDOMÍNIO IRREGULAR. DESNECESSIDADE DE PERMANENTE CONTATO FÍSICO SOBRE A COISA. TURBAÇÃO. COMPROVAÇÃO. RECADASTRAMENTO. 1. Não se conhece dos agravos retidos interpostos se não houve reiteração por ocasião da apresentação das razões de apelação ou das contrarrazões ao recurso apelatório. 2. O fato de a fundamentação da decisão não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica omissão. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 3. O síndico do condomínio não possui legitimidade para figurar no polo passivo da demanda em que se pretende o recadastramento do possuidor, quando age em estrito cumprimento às deliberações da assembléia. 4. A não utilização do imóvel pelo titular do direito não legitima a ocupação do bem por terceiros. Ademais, para se demonstrar a posse, não se mostra necessário que o possuidor exerça o poder físico permanente sobre a coisa. 5. Os instrumentos de Cessão de Direitos apresentados, a conduta dos possuidores aliados ao elemento psíquico, animus, bem assim a própria confirmação do Condomínio de que a Autora está tolhida do direito à posse do lote, são hábeis a demonstrar a turbação praticada, o que autoriza a reintegração em definitivo na posse do bem. 6. Agravos retidos não conhecidos. Acolheu-se a preliminar de ilegitimidade passiva. Deu-se parcial provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA