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Jurisprudência


TJDF APC - 912749-20150110722399APC

Ementa
CIVIL. DANO MORAL. BANCO. IMPOSSIBILIDADE DE MOVIMENTAR A CONTA. ERRO. PRAZO CURTO. IMPROCEDENCIA DO PEDIDO. MERO DISSABOR. 1. A impossibilidade de movimentar a conta corrente por quatro dias, por si só, não ofende a imagem a honra ou a qualquer outro direito que compõe a personalidade. Não há qualquer fato concreto a revelar a existência de lesão aos direitos relativos à personalidade da parte autora. 2. Os documentos que acompanham a inicial não comprovam a privação de alimentos, remédios ou de outros bens materiais indispensáveis à subsistência nem de que tenha sofrido danos físicos e psicológicos, em decorrência do inequívoco erro bancário. As tentativas de ligações para o banco são mero incômodo e dissabor, mas não há prova de sofrimento que tenha causado lesão aos atributos da personalidade. 3. Deu-se provimento ao recurso do réu para julgar improcedente o pedido. Negou-se provimento ao recurso do autor.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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