main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 912755-20140110004097APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. TRANSFERÊNCIA DO VEÍCULO. CLÁUSULA EXPRESSA. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA VENDEDORA. HONORÁRIOS. MINORAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Instrumentalizado entre as partes contrato de compra e venda que estabeleça expressamente a obrigação de transferência à parte vendedora, essa não pode se obrigar do pactuado sob alegação de ter efetuado mera aproximação negocial. 2. Não se presta à exoneração obrigacional a alegação de não possuir documentação necessária para tanto, quanto comprovado que a dificuldade da parte vendedora em cumprir sua obrigação de transferência de veículo decorre do descumprimento de outro acordo por ela firmado, quando da aquisição do mesmo veículo, cujo preço não teria sido pago ao suposto proprietário anterior. 3. Constata-se que o arbitramento dos honorários advocatícios em patamar irrisório mostra-se aviltante e atenta contra o exercício profissional. Logo, a fixação da verba honorária deve ser realizada com base em critérios que guardem a mínima correspondência com a responsabilidade assumida pelo advogado, sob pena de violação do princípio da justa remuneração do trabalho profissional. 4. Guardada observância aos critérios estabelecidos às alíneas a a c do, § 3º do art. 20 do Código de Processo Civil, inexiste razão para a minoração de valores objeto de condenação em honorários advocatícios sucumbenciais fixados na forma do artigo 20 do CPC. 5. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão