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Jurisprudência


TJDF APC - 912756-20140610122180APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. AÇÃO RECONVENCIONAL. DÍVIDA PRESCRITA. PAGAMENTO. REPETIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRESCRIÇÃO. PREJUDICADA. TAXA CONDOMINIAL. APROVAÇÃO EM ASSEMBLÉIA. CABIMENTO. PEDIDO DE CONCESSÃO DE GRATUIDADEDE JUSTIÇA. NÃO COMPROVAÇÃO DA NECESSIDADE. INDEFERIMENTO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. A prescrição extingue apenas a pretensão do credor, persistindo a obrigação natural, a qual é inexigível juridicamente. Ou seja, a dívida continuará a existir, apenas não poderá mais acionar judicialmente o devedor. Da mesma forma, quem pagar dívida prescrita não terá direito à devolução, nos termos do artigo 882 do Código Civil. 2. Em regra, a deliberação da Assembléia Condominial é soberana e tem força cogente, de sorte que obriga a todos os condôminos. Logo, somente se mostra passível de ser desconstituída por outra decisão soberana da própria assembléia ou por decisão judicial, esta última, na hipótese de flagrante ilegalidade. No caso em tela, não se verifica qualquer motivo para eximir o Recorrente do pagamento da referida taxa, haja vista a sua previsão em assembléia. 3. A mera juntada da declaração de hipossuficiência, por si só, não assegura ao Apelante o deferimento dos benefícios da gratuidade de justiça. Isso porque a Constituição Federal de 1988, em seu artigo 5º, inciso LXXIV, dispõe que o Estado prestará assistência judiciária integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. 4. Negou-se provimento a apelação.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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