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Jurisprudência


TJDF APC - 912787-20140110677024APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSO CIVIL. RITO SUMÁRIO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. AUSÊNCIA DO DEVER DE CUIDADO. CULPA EXCLUSIVA DA AUTORA. ÔNUS DA PROVA DO RÉU. NÃO ATENDIMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Provadas as circunstâncias fáticas desfavoráveis ao causador do dano, forçosa a aplicação do artigo 927 do Código Civil, pois aquele que causa dano a outrem tem a obrigação de reparar o prejuízo causado 2. É ônus do réu a prova do fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. Se não há prova nos autos de que houve responsabilidade do requerente pelo evento danoso, correta a sentença que julga procedente o pedido. (CPC, 331, II) 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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