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Jurisprudência


TJDF APC - 912934-20130610153412APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. ISENÇÃO DE RECOLHIMENTO DE PREPARO POR PARTE DA DEFENSORIA PÚBLICA NA QUALIDADE DE CURADORA ESPECIAL. INDEFERIMENTO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS 1. A ausência de recolhimento de preparo por parte da Defensoria Pública, na qualidade de Curadora Especial (CPC 9º; LC 80/94 4º XVI) não caracteriza a deserção, por estar isenta de recolhimento de preparo em razão do exercício de múnus público, em que atua em estrito cumprimento dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa, visando garantir os direitos e interesses da parte. 2. O simples fato de a ré ser representada pela Curadoria de Ausentes não enseja o deferimento do pedido de gratuidade de justiça, o qual depende da comprovação de hipossuficiência da ré. 3. Rejeitou-se a preliminar de deserção e negou-se provimento ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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