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Jurisprudência


TJDF APC - 912991-20090110458206APC

Ementa
CIVIL. CONTRATO DE SEGURO. ACIDENTE DE TRÂNSITO. AUSÊNCIA DE PROVA CABAL DO NEXO DE CAUSALIDADE ENTRE A EMBRIAGUEZ E O SINISTRO. AGRAVAMENTO DO RISCO NÃO COMPROVADO. OBRIGAÇÃO DE INDENIZAR. CABIMENTO. TABELA FIPE. 1. O simples fato de o segurado ingerir bebida alcoólica não caracteriza embriaguez capaz de afastar a responsabilidade da seguradora, pois há que ser demonstrado, de forma inequívoca, o nexo de causalidade entre aquela e o acidente, ou seja, que a embriaguez tenha sido a causa decisiva do evento danoso. 2. Em caso de indenização decorrente do seguro, o cálculo da importância devida deve ser embasado no valor da tabela FIPE à época do sinistro, sob pena de não se recompor o valor do bem. 3. Deu-se parcial provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 29/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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