TJDF APC - 913007-20140110821250APC
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVISÃO DOS GASTOS REALIZADOS NA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL ENTRE OS CONDÔMINOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DE TERCEIRO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). 2. Pretendendo o condômino o ressarcimento de valores utilizados em obra útil e necessária para a manutenção do imóvel objeto do condomínio, deve demonstrar os gastos com prova robusta. Notas fiscais emitidas em nome de terceiros não servem para esse fim. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Ementa
APELAÇÃO. CIVIL. AÇÃO DE DISSOLUÇÃO DE CONDOMÍNIO. DIVISÃO DOS GASTOS REALIZADOS NA MANUTENÇÃO DO IMÓVEL ENTRE OS CONDÔMINOS. NOTAS FISCAIS EMITIDAS EM NOME DE TERCEIRO. FALTA DE PROVAS. ÔNUS DA PROVA. ARTIGO 333 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Incumbe ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito e ao réu, provar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito do autor (art. 333 do Código de Processo Civil). 2. Pretendendo o condômino o ressarcimento de valores utilizados em obra útil e necessária para a manutenção do imóvel objeto do condomínio, deve demonstrar os gastos com prova robusta. Notas fiscais emitidas em nome de terceiros não servem para esse fim. 3. Negou-se provimento ao apelo.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
29/01/2016
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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