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Jurisprudência


TJDF APC - 913028-20140710015456APC

Ementa
DIREITOS CIVIL E PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. AQUISIÇÃO DE IMÓVEL NA PLANTA. PEDIDO NÃO ANALISADO. JULGAMENTO CITRA PETITA. OCORRÊNCIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. CONHECIMENTO DE OFÍCIO. SENTENÇA CASSADA. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS AO PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO PARA PROLAÇÃO DE NOVA SENTENÇA. RECURSOS PREJUDICADOS. 1. É nula a sentença que deixa de observar a regra de congruência dos pedidos e do provimento judicial por ofensa ao disposto nos artigos 128 e 460 do Código de Processo Civil. 2. Configura julgamento citra petita, padecendo deerror in procedendo, o pronunciamento judicial que não analisa o pedido de indenização por danos morais formulado pelo autor. 3. Aomissão não é passível de saneamento nesse grau de jurisdição, uma vez o tribunal ad quem não poder, em grau de apelação, ingressar em matéria que não foi decidida pelo juízoa quo sob pena de supressão de instância, situação vedada pelo ordenamento jurídico. 4. Reconhecida, de ofício, a nulidade da sentença proferida pelo Juízo singular, os autos devem ser devolvidos ao primeiro grau de jurisdição para que haja um novo pronunciamento com apreciação de todos os pedidos formulados. 5. Sentença cassada. Recursos prejudicados.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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