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Jurisprudência


TJDF APC - 913212-20140111100958APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONTRATO DE SEGURO. AUTOMÓVEL. EXCLUSÃO DE COBERTURA. ÔNUS PROBATÓRIO ASSUMIDO PELA SEGURADORA. EMBRIAGUÊS. CAUSA DETERMINANTE. NÃO DEMONSTRADA. NEGATIVA DE COBERTURA INDEVIDA. INDENIZAÇÃO. SALVADOS JÁ DE POSSE DA SEGURADORA. DANOS MORAIS. NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Demonstrando os autos que, além da embriaguês, outros fatores contribuíram para o acidente, como a invasão da faixa preferencial por terceiro, não se pode concluir que a ingestão de bebida alcoólica foi a causa determinante do acidente, mormente quando os peritos concluem pela impossibilidade de se apontar tal causa; 2. Não há que se falar em determinação de entrega dos salvados se estes já se encontram de posse da seguradora; 3. O inadimplemento contratual, por si só, não afeta os direitos da personalidade, de modo a gerar direito à indenização por danos morais, quando os dissabores e aborrecimentos experimentados pela parte autora não extrapolam os limites do que normalmente ocorre em situação por ela vivida. 4. Recursos conhecidos e desprovidos.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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