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Jurisprudência


TJDF APC - 913217-20130410087415APC

Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. PLANO DE SAÚDE. PEDIDO NOVO EM RÉPLICA. IMPOSSIBILIDADE. ARTIGO 264 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ALTERAÇÃO DA CAUSA DE PEDIR. CERCEAMENTO DE DEFESA. JULGAMENTO EXTRA PETITA. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE REEMBOLSO. 1 - Nos termos do artigo 264 do Código de Processo Civil, é defeso ao autor modificar o pedido ou causa de pedir após a citação, sem o consentimento do réu. 2 - O autor não poderá, na réplica, aduzir fatos novos, mas tão-somente impugnar as alegações feitas pelo demandado. Isto porque, em se assegurando ao autor uma segunda oportunidade para formular alegações, ter-se-ia que assegurar tratamento isonômico ao demandado, sob pena de cerceamento de defesa. 3 - Segundo o princípio da congruência ou adstrição, deve haver correlação entre o pedido e a sentença, sendo vedado ao juiz decidir citra, extra ou ultra petita, sob pena de afronta ao que dispõe o artigo 460 do código de processo civil. 4 - Inexistindo pedido na inicial de reembolso, deve se proceder ao decote de tal comando do dispositivo da sentença para conformá-lo aos limites estabelecidos na exordial, possibilitando às partes, em ação própria, requerer os valores em questão. 3 - Apelação não provida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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