TJDF APC - 913305-20151010004622APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MÉRITO. FOLHETO PUBLICITÁRIO. PREÇO ABAIXO DO RAZOÁVEL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTÊNCIA. 1. A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia não é absoluta e a defesa serôdia não enseja o desentranhamento da peça nem dos documentos juntados pela parte retardatária. 2. A proteção relacionada à obrigatoriedade da oferta não é absoluta, sob pena de impossibilitar ao fornecedor de boa-fé o cometimento de erros em sua atividade comercial sem que seja penalizado, bem como de cobrir eventual má-fé e enriquecimento ilícito do consumidor. Na ocorrência de erro grosseiro, facilmente perceptível, em que se constate que o consumidor sabe ou deveria saber que a vontade do fornecedor é diversa da que foi declarada, há que ser afastada a inferência de propaganda enganosa. 3. Demonstrada a existência de mera falha facilmente perceptível pelo consumidor, que posteriormente foi corrigida pela apelada, não há que se falar em propaganda enganosa, em má-fé da concessionária, tampouco em escusável indução de consumidor a erro. 4. Há que se afastar a ocorrência de engano justificável, quando o valor se encontra tão abaixo do mercado que deveria ao menos levar o consumidor a presumir que houve erro material, não sendo razoável supor que um veículo cujo valor normal de mercado gira em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fosse vendido por R$ 33.990,00. 5. Também não resta demonstrada a má-fé da apelada quando não se exige conduta diversa da que foi realizada, como a publicação de errata, a informação do equívoco aos consumidores e a tentativa de oferta alternativa aos consumidores. 6. Recurso improvido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. REVELIA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE RELATIVA. DESENTRANHAMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. MÉRITO. FOLHETO PUBLICITÁRIO. PREÇO ABAIXO DO RAZOÁVEL. ERRO MATERIAL. OCORRÊNCIA. MÁ-FÉ DA CONCESSIONÁRIA. NÃO COMPROVAÇÃO. PROPAGANDA ENGANOSA. INEXISTÊNCIA. 1. A presunção de veracidade dos fatos decorrente da revelia não é absoluta e a defesa serôdia não enseja o desentranhamento da peça nem dos documentos juntados pela parte retardatária. 2. A proteção relacionada à obrigatoriedade da oferta não é absoluta, sob pena de impossibilitar ao fornecedor de boa-fé o cometimento de erros em sua atividade comercial sem que seja penalizado, bem como de cobrir eventual má-fé e enriquecimento ilícito do consumidor. Na ocorrência de erro grosseiro, facilmente perceptível, em que se constate que o consumidor sabe ou deveria saber que a vontade do fornecedor é diversa da que foi declarada, há que ser afastada a inferência de propaganda enganosa. 3. Demonstrada a existência de mera falha facilmente perceptível pelo consumidor, que posteriormente foi corrigida pela apelada, não há que se falar em propaganda enganosa, em má-fé da concessionária, tampouco em escusável indução de consumidor a erro. 4. Há que se afastar a ocorrência de engano justificável, quando o valor se encontra tão abaixo do mercado que deveria ao menos levar o consumidor a presumir que houve erro material, não sendo razoável supor que um veículo cujo valor normal de mercado gira em torno de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) fosse vendido por R$ 33.990,00. 5. Também não resta demonstrada a má-fé da apelada quando não se exige conduta diversa da que foi realizada, como a publicação de errata, a informação do equívoco aos consumidores e a tentativa de oferta alternativa aos consumidores. 6. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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