- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 913309-20140111145075APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. APELAÇÃO CÍVEL. PRESCRIÇÃO. INOCORRÊNCIA. PRAZO QUINQUENAL. MÉRITO. INEXISTÊNCIA DA DÍVIDA. INOCORRÊNCIA. ÔNUS DA PROVA. ART. 333, II, CPC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Nos termos do art. 206, §5º, inciso I, do Código Civil, prescreve em cinco anos a pretensão de cobrança de dívida líquida constante de instrumento público ou particular. 2. Para o ajuizamento do pedido monitório, é necessária sua regular instrução com prova escrita sem eficácia de título executivo, a qual deve se entender qualquer documento que autorize o julgador a entender que há direito à cobrança de um determinado débito (STJ-Resp 596043/RJ). 3. O ônus da prova incumbe ao autor quanto ao fato constitutivo do seu direito e ao réu quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte autora, conforme a regra expressa do artigo do art. 333 do Código de Processo Civil. 4. Negou-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão