TJDF APC - 913313-20110111271633APC
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. CAESB. CONTA DE ÁGUA. VAZAMENTO. CONSERTO DO DEFEITO. DESCONTO POSTERIORES NA FATURA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A possibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as provas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. Não há ilegalidade na cobrança de faturas de água depois que a concessionária repara o vazamento anterior detectado, assim como efetua descontos nas faturas seguintes. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Ementa
DIREITO CIVIL. COBRANÇA. APELAÇÃO CÍVEL. PRELIMINIAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSENTE. CAESB. CONTA DE ÁGUA. VAZAMENTO. CONSERTO DO DEFEITO. DESCONTO POSTERIORES NA FATURA. SENTENÇA MANTIDA. 1. A possibilidade de apreciação antecipada da lide nos casos em que a matéria for unicamente de direito ou o feito encontrar-se suficientemente instruído consubstancia previsão constante do artigo 330, I, do Código de Processo Civil. Além disso, o juiz é o destinatário da prova e a ele cabe decidir a respeito dos elementos necessários à formação do seu convencimento, inclusive, indeferindo as provas que reputar inúteis ou meramente protelatórias, nos termos do artigo 130 do Código de Processo Civil. 2. Não há ilegalidade na cobrança de faturas de água depois que a concessionária repara o vazamento anterior detectado, assim como efetua descontos nas faturas seguintes. 3. Negou-se provimento ao recurso.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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