TJDF APC - 913354-20150310150862APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PELO VENDEDOR. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de inversão da prova não comporta admissão absoluta, cabendo à parte mostrar um mínimo de verossimilhança nas alegações impugnadas a demonstrar o fato constitutivo do seu direito, que comporte o acolhimento do pedido frente ao direito perseguido. 2. Não trouxe a parte autora prova robusta a demonstrar fato constitutivo de seu direito, 3. As arras são concedidas ab initio das tratativas contratuais como forma de desprestigiar o desfazimento do negócio jurídico. O artigo 418 do Código Civil é claro em estabelecer que as arras terão efeitos indenizatórios, caso haja arrependimento no pacto entabulado, podendo o vendedor retê-las em caso de inexecução do contrato pelo comprador. 4. Para a ocorrência de danos morais, é necessário que tenha havido ato ilícito, bem como que tenha havido a violação aos direitos fundamentais do agente, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, o que na hipótese não se configura, pois, além de a mera oposição à desistência do contrato, de per si, não gerar dano moral, não restaram comprovados nos autos o abalo sofrido pelo autor, tampouco a existência de ato ilícito pela ré. 5. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. CONTRATO DE COMPRA E VENDA. DESISTÊNCIA DO COMPRADOR. RETENÇÃO DE VALORES PELO VENDEDOR. POSSIBILIDADE. 1. O pedido de inversão da prova não comporta admissão absoluta, cabendo à parte mostrar um mínimo de verossimilhança nas alegações impugnadas a demonstrar o fato constitutivo do seu direito, que comporte o acolhimento do pedido frente ao direito perseguido. 2. Não trouxe a parte autora prova robusta a demonstrar fato constitutivo de seu direito, 3. As arras são concedidas ab initio das tratativas contratuais como forma de desprestigiar o desfazimento do negócio jurídico. O artigo 418 do Código Civil é claro em estabelecer que as arras terão efeitos indenizatórios, caso haja arrependimento no pacto entabulado, podendo o vendedor retê-las em caso de inexecução do contrato pelo comprador. 4. Para a ocorrência de danos morais, é necessário que tenha havido ato ilícito, bem como que tenha havido a violação aos direitos fundamentais do agente, capaz de ofender a dignidade da pessoa humana, o que na hipótese não se configura, pois, além de a mera oposição à desistência do contrato, de per si, não gerar dano moral, não restaram comprovados nos autos o abalo sofrido pelo autor, tampouco a existência de ato ilícito pela ré. 5. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
21/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
LEILA ARLANCH
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