main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 913356-20110510120557APC

Ementa
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ACIDENTE DE TRÂNSITO. VEÍCULO PARTICULAR. ATROPELAMENTO. RESPONSABILIDADE. SUBJETIVA. PENSIONAMENTO. PROVAS. INSUFICIENTES. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aresponsabilidade civil extracontratual encontra fundamento nos artigos 186, 187 e 927, todos do Código Civil e depende da verificação dos seguintes requisitos: a) conduta comissiva ou omissiva, b) resultado danoso, c) nexo causal entre e a conduta e o dano, d) culpa. 2. De um lado, cabe ao motorista de veículo, conforme determina o artigo 28 do Código de Trânsito, ter domínio de seu veículo, dirigindo-o com atenção e cuidados indispensáveis à segurança do trânsito. Por outro lado, cabe ao pedestre para cruzar a pista de rolamento tomar as precauções de segurança, utilizando quando possível as faixas e passarelas destinadas a ele, conforme determina o artigo 69 do Código de Trânsito Brasileiro. 3. Cabe ao autor em acolhimento ao disposto no artigo 333, I do Código de Processo Civil trazer provas suficientes para formar a convicção do juízo quanto a culpa do motorista. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
Mostrar discussão