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Jurisprudência


TJDF APC - 913370-20130910237998APC

Ementa
CIVIL E CONSUMIDOR. SEGURO DE VEÍCULO. TRANSPORTE EM GUINCHO. ABALROAMENTO. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANOS MATERIAIS E MORAIS. QUANTUM. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. JUROS DE MORA. DANO MORAL. RESPONSABILIDADE CONTRATUAL. INCIDÊNCIA. CITAÇÃO. 1 - Caracteriza defeito na prestação do serviço, quando a empresa de guincho que faz o transporte de veículo, colide com árvore, ocasionando o desprendimento daquele que era transportado e causando lesões físicas aos seus integrantes. 2 - O abalo emocional e físico sofrido pelas vítimas da referida colisão, deve ser reparado, a título de danos morais. 3 - Acertada a ponderação realizada pelo juízo sentenciante, que, ao fixar o valor dos danos morais, atentou-se para as condições pessoais de cada vítima e da prova produzida pela empresa condenada acerca de sua capacidade financeira. Não sendo irrisório ou abusivo, o valor deve ser mantido. 4 - O arbitramento do percentual devido a título de honorários advocatícios, quando realizado de forma ponderada, não há necessidade de redução. 5- O Superior Tribunal de justiça firmou o entendimento que em se tratando de reparação de dano moral, os juros de mora incidem desde o evento danoso, em casos de responsabilidade extracontratual (Súmula n. 54/STJ), e desde a citação da parte ré, no caso de responsabilidade contratual (EDcl nos EREsp 903.258/RS, Rel. Ministro ARI PARGENDLER, Rel. p/ Acórdão Ministro JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, CORTE ESPECIAL, julgado em 6/5/2015, DJe 11/6/2015). 6 - Deu-se provimento parcial ao recurso.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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