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Jurisprudência


TJDF APC - 913490-20120110908577APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO DA TAXA DE OCUPAÇÃO. PRAZO PRESCRIONAL DECENAL. DESNECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA EXECUÇÃO DA OBRA OBJETO DO CONTRATO. 1. Conforme se verifica nos autos, resta comprovada a relação jurídica de direito material entre as partes, em razão do contrato de concessão de direito real de uso estabelecido. 2. O prazo prescricional para se cobrar a taxa de ocupação em virtude de concessão de direito real de uso de bem público é de 10 (dez) anos. 3. Ainda que o cessionário não tenha executado a obra prevista no objeto do contrato, tal fato não o exime de efetuar o pagamento da taxa de ocupação, pois além do bem ter ficado à disposição dos Apelantes, há a previsão contratual do pagamento da referida verba. 3. Recurso desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 25/01/2016
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOSAPHA FRANCISCO DOS SANTOS
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