TJDF APC - 91361-APC4211496
CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO NO JUÍZO PENAL - OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. A sentença penal condenatória, transitada em julgado, no que concerne à indenização civil, é título executivo, pois dele resulta certa a obrigação de reparar o dano. O proprietário de veículo, em tese, por isso só, não é responsável por dano causado a terceiros, por aquele a quem o emprestara. Fatos do processo, como falta de impugnação da responsabilidade que lhe foi atribuída, podem conduzir, em concreto, ao reconhecimento da sua obrigação de indenizar. A condenação em danos morais haveria de ter sido questionada com razões pertinentes a seus fundamentos.
Ementa
CIVIL - ACIDENTE DE TRÂNSITO - MORTE DA VÍTIMA - CONDENAÇÃO NO JUÍZO PENAL - OBRIGAÇÃO DE REPARAÇÃO. A sentença penal condenatória, transitada em julgado, no que concerne à indenização civil, é título executivo, pois dele resulta certa a obrigação de reparar o dano. O proprietário de veículo, em tese, por isso só, não é responsável por dano causado a terceiros, por aquele a quem o emprestara. Fatos do processo, como falta de impugnação da responsabilidade que lhe foi atribuída, podem conduzir, em concreto, ao reconhecimento da sua obrigação de indenizar. A condenação em danos morais haveria de ter sido questionada com razões pertinentes a seus fundamentos.
Data do Julgamento
:
09/12/1996
Data da Publicação
:
19/02/1997
Órgão Julgador
:
1ª Turma Cível
Relator(a)
:
JOSE HILÁRIO DE VASCONCELOS
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