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Jurisprudência


TJDF APC - 913629-20150310138327APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. ALEGAÇÃO DE FALHA NO SERVIÇO CONTRATADO. AUSÊNCIA DE PROVAS. RECURSO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, resta evidente que se cuida de relação de consumo entre a autora e a parte ré. Pois, a autora se adéqua ao conceito de consumidora e a ré também se amolda ao conceito de fornecedora. 2. Atese de que se cuida de contrato fora entabulado com um representante da empresa ré, em uma Loja da Empresa Star Móveis e por isso não tem contrato escrito, pois recebeu apenas orientações verbais, não pode ser acolhida porque quando se trata de qualquer contrato de prestação de serviço de telefonia, há contrato escrito, ou ao menos, o número de protocolo que comprove os contatos entre as partes. Nada disso trouxe a recorrente aos autos. 3. Em razão de a apelante não ter conseguido provar os fatos alegados na inicial, não há que se falar em repetição em dobro dos valores cobrados, haja vista não existir elemento nos autos que permita a aferição da suposta ilegalidade da cobrança, logo, impossível a restituição em dobro como almeja a recorrente. 4. Da mesma forma, em razão da ausência de provas do que alega na inicial, não há que se falar em dano extrapatrimonial. Portanto, ausente prova da falha na prestação do serviço, não há que se falar em indenização por danos morais. 5. Nos termos do artigo 333, inciso I, do Código de Processo Civil, incumbe à parte autora o ônus da prova quanto aos fatos constitutivos de seu direito, o que não se verificou in casu. 6. Recurso desprovido

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 27/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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