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Jurisprudência


TJDF APC - 913633-20120610154466APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, § 1º, DO CPC. DECISÃO DE ARQUIVAMENTO. FUNDAMENTAÇÃO ERRADA. ARTIGO 475-J, § 5º, DO CPC. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO. TOTAL PROVIMENTO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. A Lei nº 11.232/2005 alterou o Código de Processo Civil e determinou a instituição da fase de cumprimento de sentença. Dessa modificação decorre a atual possibilidade de determinação de arquivamento de autos em cumprimento de sentença sem que o d. julgador tenha que se manifestar sobre mérito, eis que o dispositivo que se mostra atualmente mais apropriado é o do artigo 475-J, § 5º, do Código de Processo Civil (Art. 475-J. Caso o devedor, condenado ao pagamento de quantia certa ou já fixada em liquidação, não o efetue no prazo de quinze dias, o montante da condenação será acrescido de multa no percentual de dez por cento e, a requerimento do credor e observado o disposto no art. 614, inciso II, desta Lei, expedir-se-á mandado de penhora e avaliação. [...] § 5o Não sendo requerida a execução no prazo de seis meses, o juiz mandará arquivar os autos, sem prejuízo de seu desarquivamento a pedido da parte). 2. Recurso conhecido. Total provimento. Reforma parcial da r. sentença.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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