TJDF APC - 913664-20121310023882APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. POSSE DE IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO. CONTEÚDO ECONÔMICO. BENFEITORIAS SOBRE BEM PARTICULAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 333, CPC. PARTILHA DE AUTOMÓVEL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 2. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. 3. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, fundada na não apresentação de alegações finais, quando se constata que a parte ofereceu a referida peça processual. 4. Podem ser partilhados entre o casal os direitos pessoais existentes sobre imóvel cuja posse foi cedida, por meio de programa habitacional, pelo Distrito Federal. 3.1. Jurisprudência da Casa: A cessão dos direitos possessórios incidentes sobre o imóvel proveniente de programa habitacional constitui direito pessoal dotado de conteúdo econômico, ainda que o bem não se encontre em situação regular perante o ente público competente, razão pela qual há possibilidade de alienação e partilha de tais direitos (20120910264986APC, Relatora Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 29/06/2015). 5. De acordo com o art. 1660, IV, do Código Civil, que trata do regime de comunhão parcial de bens, e se aplica à união estável (art. 1725, CCB), Entram na comunhão (...) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 4.1. No caso, porém, a requerida alegou, mas não demonstrou ter sido realizada, na constância da união estável, qualquer benfeitoria sobre o imóvel de propriedade do autor, ônus que lhe competia, a teor do art. 333, II, do CPC. 6. Considera-se desfundamentado o recurso da parte que não ataca especificamente os argumentos da sentença. 5.1. Hipótese em que a ré pretende obter a partilha dos direitos sobre automóvel financiado em nome do autor, mas deixa de se insurgir contra os fundamentos que embasam a decisão. 7. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso improvido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃODE CONHECIMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. REJEIÇÃO. RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. PARTILHA DE BENS. POSSE DE IMÓVEL CONCEDIDO POR PROGRAMA HABITACIONAL. POSSIBILIDADE DE DIVISÃO. CONTEÚDO ECONÔMICO. BENFEITORIAS SOBRE BEM PARTICULAR. NÃO DEMONSTRAÇÃO. ART. 333, CPC. PARTILHA DE AUTOMÓVEL. APELO DESFUNDAMENTADO. RECURSO IMPROVIDO. 1. A ação de reconhecimento de união estável é uma ação de estado, assim entendida como a que se refere a uma determinada situação jurídica de alguém, no caso, o estado civil. Por se tratar de ação de estado, a procedência do pedido exige prova estreme de dúvidas. 2. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de reconhecimento e dissolução de união estável e partilha de bens. 3. Rejeita-se a preliminar de cerceamento de defesa, fundada na não apresentação de alegações finais, quando se constata que a parte ofereceu a referida peça processual. 4. Podem ser partilhados entre o casal os direitos pessoais existentes sobre imóvel cuja posse foi cedida, por meio de programa habitacional, pelo Distrito Federal. 3.1. Jurisprudência da Casa: A cessão dos direitos possessórios incidentes sobre o imóvel proveniente de programa habitacional constitui direito pessoal dotado de conteúdo econômico, ainda que o bem não se encontre em situação regular perante o ente público competente, razão pela qual há possibilidade de alienação e partilha de tais direitos (20120910264986APC, Relatora Leila Arlanch, 2ª Turma Cível, DJE 29/06/2015). 5. De acordo com o art. 1660, IV, do Código Civil, que trata do regime de comunhão parcial de bens, e se aplica à união estável (art. 1725, CCB), Entram na comunhão (...) as benfeitorias em bens particulares de cada cônjuge. 4.1. No caso, porém, a requerida alegou, mas não demonstrou ter sido realizada, na constância da união estável, qualquer benfeitoria sobre o imóvel de propriedade do autor, ônus que lhe competia, a teor do art. 333, II, do CPC. 6. Considera-se desfundamentado o recurso da parte que não ataca especificamente os argumentos da sentença. 5.1. Hipótese em que a ré pretende obter a partilha dos direitos sobre automóvel financiado em nome do autor, mas deixa de se insurgir contra os fundamentos que embasam a decisão. 7. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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