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Jurisprudência


TJDF APC - 913673-20130111408946APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZATÓRIA. MONTEPIO DOS MILITARES DO BRASIL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. ART. 177 DO CÓDIGO CIVIL DE 1916. 20 ANOS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ação de cobrança cumulada com indenização por dano moral, em que a autora busca a restituição das contribuições pagas a título de garantia previdenciária, ao Montepio Militar do Brasil, atual SINAF Previdencial Cia de Seguros. 2. A prescrição é conceituada como a perda da pretensão do titular de um direito que não o exerceu em determinado lapso temporal. Para Câmara Leal é a extinção de uma ação ajuizável, em virtude da inércia de seu titular durante um certo lapso de tempo, na ausência de causas preclusivas de seu curso. 3. Reconhecida a prescrição da pretensão autoral, nos termos do art. 177 do Código Civil de 1916. A última contribuição foi paga em 16/10/1978, encerrado-se o prazo prescricional em 16/10/1998, enquanto esta ação foi ajuizada em 20 de setembro de 2013, quando a pretensão encontrava-se fulminada, há muito, pela prescrição. 4. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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