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Jurisprudência


TJDF APC - 913680-20140111940673APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. INSCRIÇÃO INDEVIDA. EXCLUSÃO. DÍVIDA INEXISTENTE. DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelação contra sentença proferida em ação de conhecimento com pedidos de exclusão de negativação e indenização por danos morais. 2. O Banco que inscreve o nome do consumidor nos cadastros de inadimplentes, sem comprovar a existência da dívida que deu origem ao apontamento desabonador deve compensar os danos morais ocasionados naquele que teve seus direitos de personalidade violados. 3. Jurisprudência: A inscrição ou manutenção indevida do nome do consumidor em protesto ou cadastro de inadimplentes configura dano moral presumido (in re ipsa), ou seja, que independe da comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima (20140910204985APC, Relatora Simone Lucindo, 1ª Turma Cível, DJE 16/09/2015). 4. Deve o valor ser fixado com moderação, procurando-se estabelecer o que seja necessário e suficiente para prevenir e reparar o dano. 4.1 No caso, observados estes parâmetros e não se tratando de valor exorbitante ou irrisório merece ser mantido. 5. Recurso improvido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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