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Jurisprudência


TJDF APC - 913681-20120110996186APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO. PAGAMENTO PARCELADO DO DÉBITO. PENHORA DAS ÚLTIMAS PARCELAS. ART. 674 CPC. DEPÓSITO EM JUÍZO TRABALHISTA. QUITAÇÃO. ATRASO DE UM DIA. CLÁUSULA PENAL. AUSÊNCIA DE RAZOABILIDADE. ART. 413 CC. SENTENÇA MANTIDA. 1. Homologado acordo direcionado ao pagamento parcelado do débito, não há se falar em descumprimento do ajuste, ainda que existente o atraso superior a 24 (vinte e quatro) horas, quando efetuado o depósito das parcelas em Juízo trabalhista, na forma do artigo 674 do CPC. 2. Afastada a cláusula penal no valor de 100% (cem por cento) da dívida inicialmente cobrada, por representar obrigação desproporcional ao suposto atraso, de apenas um dia, ante a quitação da totalidade da dívida, e principalmente porque o atraso não causou qualquer prejuízo para o credor. Inteligência do artigo 413 do Código Civil. 2.1 Destarte, nada obstante prevalecer em nosso ordenamento o princípio da imutabilidade da cláusula penal, por importar em pré-avaliação das perdas e danos, esta deverá ser alterada equitativamente pelo magistrado quando, em hipóteses como a dos autos, divorciar-se de sua finalidade, transformando-se em enriquecimento ilícito. 3. Mantida a sentença que reconheceu o cumprimento do acordo com o pagamento das últimas parcelas perante o juízo trabalhista e, por conseguinte, a satisfação da obrigação estabelecida no título judicial, julgando extinto o processo, com fulcro nos artigos 794, inc. I, c/c art. 475-R, do CPC 4. Apelo desprovido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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