TJDF APC - 913688-20140111943327APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO CONTRA MEEIRA. ART. 275 DO CCB. PENHORA EFETIVADA SOBRE BEM DO ESPÓLIO. EMBARGOS DE TERCEIRO AVIADOS POR HERDEIRO. IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO. UNIVERSALIDADE DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de embargos de terceiro, que julgou procedente a nulidade da penhora efetivada nos autos da execução e condenou o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 2. Em razão da solidariedade havida entre os cônjuges proprietários do imóvel na assunção das despesas condominiais, tem o credor direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, nos termos do art. 275 do Código Civil. 3. Entretanto, nos termos do art. 1791, parágrafo único, do Código Civil, com a abertura da sucessão, a herança constitui patrimônio indivisível e enseja a formação de um condomínio entre os herdeiros, até a formalização da partilha. 4. A filha do autor da herança tem legitimidade para, em sede de embargos de terceiro, na condição de herdeira, requerer a desconstituição de penhora incidente sobre imóvel pertencente ao espólio, determinada nos autos de ação de cobrança ajuizada em desfavor da ex-mulher do de cujus. Inteligência do art. 1.784, do CCB. 5. Até a partilha, necessariamente existe um condomínio entre os herdeiros, de sorte que não pode o imóvel, objeto de inventário já aberto, ser alvo de penhora, pois que ainda não há partilha homologada, que conceda a titularidade de bens determinados aos sucessores do autor da herança. 6. Deixando a parte de trazer qualquer argumento apto a forjar a revisão dos ônus de sucumbência, deve ser mantida a cominação da forma como estabelecida na sentença. 7. Recurso conhecido e improvido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. DESPESAS CONDOMINIAIS. EXECUÇÃO CONTRA MEEIRA. ART. 275 DO CCB. PENHORA EFETIVADA SOBRE BEM DO ESPÓLIO. EMBARGOS DE TERCEIRO AVIADOS POR HERDEIRO. IMÓVEL ARROLADO EM INVENTÁRIO. UNIVERSALIDADE DE BENS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MANTIDOS. APELO IMPROVIDO. 1. Cuida-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de embargos de terceiro, que julgou procedente a nulidade da penhora efetivada nos autos da execução e condenou o embargado ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios. 2. Em razão da solidariedade havida entre os cônjuges proprietários do imóvel na assunção das despesas condominiais, tem o credor direito de exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, nos termos do art. 275 do Código Civil. 3. Entretanto, nos termos do art. 1791, parágrafo único, do Código Civil, com a abertura da sucessão, a herança constitui patrimônio indivisível e enseja a formação de um condomínio entre os herdeiros, até a formalização da partilha. 4. A filha do autor da herança tem legitimidade para, em sede de embargos de terceiro, na condição de herdeira, requerer a desconstituição de penhora incidente sobre imóvel pertencente ao espólio, determinada nos autos de ação de cobrança ajuizada em desfavor da ex-mulher do de cujus. Inteligência do art. 1.784, do CCB. 5. Até a partilha, necessariamente existe um condomínio entre os herdeiros, de sorte que não pode o imóvel, objeto de inventário já aberto, ser alvo de penhora, pois que ainda não há partilha homologada, que conceda a titularidade de bens determinados aos sucessores do autor da herança. 6. Deixando a parte de trazer qualquer argumento apto a forjar a revisão dos ônus de sucumbência, deve ser mantida a cominação da forma como estabelecida na sentença. 7. Recurso conhecido e improvido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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