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Jurisprudência


TJDF APC - 913698-20120810013222APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. DESCABIMENTO. PROVA PERICIAL. APELAÇÃO. NATUREZA OBRIGACIONAL. CONDOMÍNIO ESTÂNCIA QUINTAS DA ALVORADA. DELIBERAÇÃO. ASSEMBLEIA. CADASTRAMENTO DE CONDÔMINOS. VALIDADE. IMPOSSIBILIDADE. INCLUSÃO. AUTOR. RECADASTRAMENTO. AUSÊNCIA DE QUITAÇÃO DAS TAXAS CONDOMINIAIS. APELAÇÃO IMPROVIDA. 1. Trata-se de apelação interposta contra sentença, proferida nos autos de ação de obrigação de fazer, que julgou improcedente os pedidos de requerimento de cadastramento em condomínio, bem como a indicação de localização de área a representar fração ideal. 1.1. Busca-se a insubsistência da decisão assemblear proferida e a reintegração da parte autora como detentora de direito da referida área. 2. O juiz é o destinatário da prova, incumbindo-lhe verificar a necessidade de sua realização, e, se reputá-la desnecessária, procederá ao julgamento antecipado da lide. 2.1. No caso concreto, razão não há para o provimento do agravo retido interposto, tendo em vista que aprova pericial pleiteada revela-se desnecessária à solução da lide, vez que restou demonstrado nos autos a existência de perícias em curso versando sobre a mesma área em discussão, as quais repercutirão sobre todos os feitos que envolvem o procedimento de recadastramento do Condomínio. 3. Anorma prevalecente aplicável ao condomínio é, precipuamente, a sua convenção, cujas regras comuns foram instituídas por livre manifestação dos condôminos. 4. No caso sub judice, considerando que a assembléia que fixou as medidas necessárias ao cumprimento de exigências legais indispensáveis ao processo de regularização do condomínio, obedeceu aos preceitos normativos e estatutários de regência, não se pode imputar qualquer nulidade à referida deliberação. 5. O autor não se desincumbiu do ônus (art. 333, I, CPC), de comprovar os requisitos fixados em assembléia condominial, que seriam capazes de inseri-lo nos cadastros do condomínio, bem como considerá-lo titular dos direitos possessórios, em especial o quesito de adimplência das taxas condominiais. 5.1. Assim, não tendo preenchido os requisitos fixados naquela reunião, não há como compelir o réu a proceder à sua inclusão para fins de cadastramento do condomínio. 6. Agravo retido improvido e Apelo improvido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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