TJDF APC - 913773-20130710393640APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. ARTIGO 413 DO CC/02. ENUNCIADO 165 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir o negócio jurídico, bem como para limitar a retenção das arras a 10% do valor do ajuste. 2. A inexecução do contrato devido à impossibilidade de compensação de cheque emitido para o pagamento do imóvel, ônus que incumbe ao promitente comprador, acarreta a rescisão da promessa de compra e venda por culpa deste. 3. A retenção das arras penitenciais é admitida com base no art. 420 do CC/02. 3.1. O montante, contudo, deve ser reduzido quando evidenciado que a penalidade é manifestamente excessiva, por força do art. 413 do CC/02 c/c Enunciado 165 da Jornada de Direito Civil, de modo que a sentença deve ser mantida quando limita as arras a 10% do valor do contrato. 4. Apelações desprovidas.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. RESCISÃO DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. INEXECUÇÃO. CULPA DO PROMITENTE COMPRADOR. RETENÇÃO DAS ARRAS. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM. ARTIGO 413 DO CC/02. ENUNCIADO 165 DA JORNADA DE DIREITO CIVIL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Apelações interpostas contra sentença que, em ação de rescisão de contrato de compra e venda de imóvel, julgou parcialmente procedente o pedido para rescindir o negócio jurídico, bem como para limitar a retenção das arras a 10% do valor do ajuste. 2. A inexecução do contrato devido à impossibilidade de compensação de cheque emitido para o pagamento do imóvel, ônus que incumbe ao promitente comprador, acarreta a rescisão da promessa de compra e venda por culpa deste. 3. A retenção das arras penitenciais é admitida com base no art. 420 do CC/02. 3.1. O montante, contudo, deve ser reduzido quando evidenciado que a penalidade é manifestamente excessiva, por força do art. 413 do CC/02 c/c Enunciado 165 da Jornada de Direito Civil, de modo que a sentença deve ser mantida quando limita as arras a 10% do valor do contrato. 4. Apelações desprovidas.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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