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Jurisprudência


TJDF APC - 913886-20150110765796APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MONITÓRIA. AUSÊNCIA CONDIÇÕES AÇÃO. EXTINÇÃO PREMATURA. EMENDA NÃO OPORTUNIZADA. DIREITO SUBJETIVO DA PARTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. 1. Ainda que o autor não apresente com a inicial os documentos indispensáveis à propositura da ação, a ele deve ser dada a oportunidade de emendá-la. Não pode o juiz extinguir o processo, sem julgamento do mérito, antes de adotada essa providência, que constitui direito subjetivo da parte. 2. O indeferimento liminar da vestibular somente deve ser feito quando impossível sua emenda, como, por exemplo, em caso de decadência do direito. A emenda da petição inicial é direito subjetivo do autor, constituindo cerceamento de defesa, o indeferimento de plano. 3. Não tendo sido oportunizado ao autor emendar a inicial, impossível seu indeferimento de plano. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 26/01/2016
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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