TJDF APC - 914000-20140111875303APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. JUROS DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a legitimidade passiva ad causam da construtora para responder à pretensão à repetição do indébito quanto à cobrança de juros de obra. 1.1. Não há ilegalidade ou abusividade na cobrança dos juros da obra, ou juros compensatórios, após a expedição do habite-se e até a entrega do imóvel. 1.2. Precedente do STJ: É possível a cobrança de juros compensatórios no Contrato de Compra e Venda de Imóveis, antes da entrega do imóvel, ou seja, durante a fase de construção. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 4.- Agravo Regimental improvido (STJ, AgRg no AREsp 394.238/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 14/11/2013). 2.Ante a ausência de inequívoca ciência quanto ao ônus de pagamento da comissão de corretagem, considera-se devida a repetição da quantia, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e por expressa autorização legal, nos termos do disposto no artigo 724 do Código Civil. 2.1 Destarte, o corretor de imóveis tem direito a uma remuneração, normalmente em dinheiro, designada comissão, podendo aquela (remuneração) estar estipulada em lei ou convencionada pelas partes. 2.1.1 Esta comissão somente lhe será devida, por gerar a corretagem uma obrigação de resultado, se o objetivo pretendido for alcançado. 3. Deve ser reformada em parte a sentença, tão somente para afastar a condenação à restituição dos juros de obra pagos. 3.1. Mantida a sucumbência recíproca, mantém-se a condenações aos ônus sucumbenciais pro rata. 4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. PROMESSA DE COMPRA E VENDA. IMÓVEL. ATRASO NA ENTREGA. JUROS DA OBRA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Reconhecida a legitimidade passiva ad causam da construtora para responder à pretensão à repetição do indébito quanto à cobrança de juros de obra. 1.1. Não há ilegalidade ou abusividade na cobrança dos juros da obra, ou juros compensatórios, após a expedição do habite-se e até a entrega do imóvel. 1.2. Precedente do STJ: É possível a cobrança de juros compensatórios no Contrato de Compra e Venda de Imóveis, antes da entrega do imóvel, ou seja, durante a fase de construção. Precedentes. Incidência da Súmula n. 83/STJ. (...) 4.- Agravo Regimental improvido (STJ, AgRg no AREsp 394.238/RJ, Rel. Ministro Sidnei Beneti, DJe 14/11/2013). 2.Ante a ausência de inequívoca ciência quanto ao ônus de pagamento da comissão de corretagem, considera-se devida a repetição da quantia, em homenagem ao princípio da boa-fé objetiva e por expressa autorização legal, nos termos do disposto no artigo 724 do Código Civil. 2.1 Destarte, o corretor de imóveis tem direito a uma remuneração, normalmente em dinheiro, designada comissão, podendo aquela (remuneração) estar estipulada em lei ou convencionada pelas partes. 2.1.1 Esta comissão somente lhe será devida, por gerar a corretagem uma obrigação de resultado, se o objetivo pretendido for alcançado. 3. Deve ser reformada em parte a sentença, tão somente para afastar a condenação à restituição dos juros de obra pagos. 3.1. Mantida a sucumbência recíproca, mantém-se a condenações aos ônus sucumbenciais pro rata. 4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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