TJDF APC - 914007-20120111868515APC
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO À ISONOMIA SALARIAL. SLU. AUXILIAR DE ATIVIDADE DE LIMPEZA. DESVIO DE FUNÇÃO. MOTORISTA. SÚMULA 378 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação diante de sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente o pedido de isonomia salarial. 1.1. Alega que, embora admitido para o cargo de auxiliar de atividade de limpeza, exerceu a atividade de motorista, cujo cargo possui salário superior ao do primeiro. 2. Nos termos da Súmula 378 do STJ, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz Jus às diferenças salariais decorrentes . 3. Sendo incontroverso o desvio de função deve ser realizado o pagamento da diferença salarial de tal período. 4. Outrossim, (...) Mesmo provado o desvio de função, o colendo STJ tem orientação jurisprudencial pacífica no sentido de que inexiste direito ao reenquadramento, fazendo jus o servidor apenas ao recebimento das diferenças de vencimento.(Acórdão n.595767, 20100110135984APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, DJE: 19/06/2012. Pág.: 242). 4.1 Noutras palavras: (...) Reconhecido o desvio de função, deve-se pagar a diferença da remuneração, como forma de indenização, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Estado. III - A condenação deverá abarcar o período em que comprovado o desvio de função, uma vez que compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, conforme determinar o art. 333, I, do CPC. IV - Negou-se provimento aos recursos. (Acórdão n.581572, 20070111218182APC, Relator: José Divino De Oliveira, DJE: 26/04/2012. Pág.: 167). 5. Recurso provido.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. AÇÃO ORDINÁRIA. PRETENSÃO À ISONOMIA SALARIAL. SLU. AUXILIAR DE ATIVIDADE DE LIMPEZA. DESVIO DE FUNÇÃO. MOTORISTA. SÚMULA 378 DO STJ. RECURSO PROVIDO. 1. Apelação diante de sentença que, em ação ordinária, julgou improcedente o pedido de isonomia salarial. 1.1. Alega que, embora admitido para o cargo de auxiliar de atividade de limpeza, exerceu a atividade de motorista, cujo cargo possui salário superior ao do primeiro. 2. Nos termos da Súmula 378 do STJ, Reconhecido o desvio de função, o servidor faz Jus às diferenças salariais decorrentes . 3. Sendo incontroverso o desvio de função deve ser realizado o pagamento da diferença salarial de tal período. 4. Outrossim, (...) Mesmo provado o desvio de função, o colendo STJ tem orientação jurisprudencial pacífica no sentido de que inexiste direito ao reenquadramento, fazendo jus o servidor apenas ao recebimento das diferenças de vencimento.(Acórdão n.595767, 20100110135984APC, Relator: Ângelo Canducci Passareli, DJE: 19/06/2012. Pág.: 242). 4.1 Noutras palavras: (...) Reconhecido o desvio de função, deve-se pagar a diferença da remuneração, como forma de indenização, a fim de evitar o enriquecimento sem causa do Estado. III - A condenação deverá abarcar o período em que comprovado o desvio de função, uma vez que compete ao autor a prova dos fatos constitutivos do seu direito, conforme determinar o art. 333, I, do CPC. IV - Negou-se provimento aos recursos. (Acórdão n.581572, 20070111218182APC, Relator: José Divino De Oliveira, DJE: 26/04/2012. Pág.: 167). 5. Recurso provido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
Mostrar discussão