TJDF APC - 914019-20140110374478APC
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CINEMATOGRAFIA SOB ENCOMENDA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, para impedir a cobrança de ISS sobre as atividades de Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo tapes, discos, fita cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres. 2. No julgamento dos RREE 179.560/SP, 194.705-SP e 196.856/SP o Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento no sentido de que a atividade de gravação e distribuição de filmes destinadas ao comércio em geral está sujeita ao ICMS, remanescendo à tributação do ISS a gravação de filmes, aqui também entendida a produção por encomenda. 2.1. Por este motivo, foi vetado pelo Poder Executivo o item 13.01 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que previa a incidência de ISS sobre as atividades de Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo tapes, discos, fita cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres. 2.2. Todavia, persiste a hipótese contida no item 13.03 da Lei Complementar 116/2003, pela qual incide ISS sobre os serviços de cinematografia, que consiste na produção de filmes por encomenda. 3. A atividade realizada pela demandante envolve a prestação de serviço de cinematografia, nos moldes da hipótese prevista no item 13.03 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, sobre a qual incide o ISS. 4. Recurso improvido.
Ementa
TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. AÇÃO DECLARATÓRIA CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO. IMPOSTO SOBRE SERVIÇO - ISS. PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE CINEMATOGRAFIA SOB ENCOMENDA. HIPÓTESE DE INCIDÊNCIA. RECURSO IMPROVIDO. 1.Ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária, para impedir a cobrança de ISS sobre as atividades de Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo tapes, discos, fita cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres. 2. No julgamento dos RREE 179.560/SP, 194.705-SP e 196.856/SP o Supremo Tribunal Federal, firmou o entendimento no sentido de que a atividade de gravação e distribuição de filmes destinadas ao comércio em geral está sujeita ao ICMS, remanescendo à tributação do ISS a gravação de filmes, aqui também entendida a produção por encomenda. 2.1. Por este motivo, foi vetado pelo Poder Executivo o item 13.01 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, que previa a incidência de ISS sobre as atividades de Produção, gravação, edição, legendagem e distribuição de filmes, vídeo tapes, discos, fita cassete, compact disc, digital vídeo disc e congêneres. 2.2. Todavia, persiste a hipótese contida no item 13.03 da Lei Complementar 116/2003, pela qual incide ISS sobre os serviços de cinematografia, que consiste na produção de filmes por encomenda. 3. A atividade realizada pela demandante envolve a prestação de serviço de cinematografia, nos moldes da hipótese prevista no item 13.03 da Lista Anexa à Lei Complementar 116/2003, sobre a qual incide o ISS. 4. Recurso improvido.
Data do Julgamento
:
16/12/2015
Data da Publicação
:
22/01/2016
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JOÃO EGMONT
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