TJDF APC - 914032-20051010060114APC
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONDOMÍNIO PORTO RICO - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESENÇA - DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO PELO STJ - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - TAC - TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.O Espólio de Anastácio Pereira Braga e outros, sucedido pelos herdeiros, possui legitimidade ativa para propor ações reivindicatórias, contra ocupantes de lotes no Condomínio Porto Rico, conforme decidido pelo E. STJ no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 990.507/DF). 2.Mantém-se o julgamento anterior no tocante à ausência de pressuposto processual (individualização do imóvel), pois tal tema não foi objeto do Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 990.507/DF), e, portanto, não pode ser reapreciado pela Turma. 3. Constatada a perda superveniente do interesse processual, diante da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta no qual os proprietários da área, de livre e espontânea vontade, obrigaram-se a transferir o imóvel ao Distrito Federal, para fins de regularização fundiária, mediante a devida contrapartida estatal. 4. Quando homologado em juízo, o Termo de Ajustamento de Conduta adquire o status de título executivo judicial (CPC 475-N, V), cujo inadimplemento enseja a sua execução e não a sua desconstituição. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora, a fim de reconhecer a legitimidade ativa, mantendo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por outros fundamentos.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO REIVINDICATÓRIA - CONDOMÍNIO PORTO RICO - LEGITIMIDADE ATIVA - PRESENÇA - DECISÃO DO STJ EM RECURSO REPETITIVO - PRESSUPOSTO PROCESSUAL - INEXISTÊNCIA - JULGAMENTO ANTERIOR - AUSÊNCIA DE MODIFICAÇÃO PELO STJ - PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL - TAC - TÍTULO EXECUTIVO - EXTINÇÃO DO PROCESSO. 1.O Espólio de Anastácio Pereira Braga e outros, sucedido pelos herdeiros, possui legitimidade ativa para propor ações reivindicatórias, contra ocupantes de lotes no Condomínio Porto Rico, conforme decidido pelo E. STJ no Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 990.507/DF). 2.Mantém-se o julgamento anterior no tocante à ausência de pressuposto processual (individualização do imóvel), pois tal tema não foi objeto do Recurso Especial representativo da controvérsia (REsp 990.507/DF), e, portanto, não pode ser reapreciado pela Turma. 3. Constatada a perda superveniente do interesse processual, diante da celebração de Termo de Ajustamento de Conduta no qual os proprietários da área, de livre e espontânea vontade, obrigaram-se a transferir o imóvel ao Distrito Federal, para fins de regularização fundiária, mediante a devida contrapartida estatal. 4. Quando homologado em juízo, o Termo de Ajustamento de Conduta adquire o status de título executivo judicial (CPC 475-N, V), cujo inadimplemento enseja a sua execução e não a sua desconstituição. 5. Deu-se parcial provimento ao apelo da autora, a fim de reconhecer a legitimidade ativa, mantendo-se a extinção do processo sem resolução de mérito, por outros fundamentos.
Data do Julgamento
:
09/12/2015
Data da Publicação
:
27/01/2016
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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