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Jurisprudência


TJDF APC - 914078-20140610102026APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. RECUSA INDEVIDA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. A consignação adquire força de pagamento quando observados os requisitos quanto à pessoa do credor, ao objeto, modo e tempo da obrigação, na forma do artigo 336, do Código Civil. 2. A alegação de que o depósito é insuficiente, sem a devida demonstração quanto ao valor que seria devido não tem o condão de afastar a validade do adimplemento da obrigação, ex vi do artigo 333, inciso II, do CPC. 3. A procedência do pedido consignatório é medida que se impõe, porque atendidos os requisitos do artigo 335 do Código Civil, não havendo que se falar em adimplemento parcial da obrigação incontroversa por falta de suficientemente demonstração do valor que poderia sobejar. 4. Apelo do autor provido. Julgado prejudicado o apelo do réu.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JOÃO EGMONT
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