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Jurisprudência


TJDF APC - 914103-20140111465306APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE TERCEIROS. COOPERADOS. CONSTRUTORA. PRELIMINAR. ILEGITIMIDADE ATIVA. INTERESE DE AGIR. JULGAMENTO ULTRA PETITA. REJEITADAS. MÉRITO. PENHORA DE IMÓVEL. DESCONSTITUIÇÃO. POSSIBILIDADE. INDISPONIBILIDADE. ANTERIOR. INTERESSE DA COLETIVIDADE. PREVALÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Aplicável a teoria da asserção ao caso e tomados em consideração, para a aferição das condições da ação, os fatos narrados na petição inicial, em abstrato, tem-se a autora como parte legítima da presente demanda, haja vista que apontada na inicial como detentora de direitos da propriedade sobre o bem objeto da ação. Precedentes deste eg. TJDFT. 2. O interesse de agir está associado à necessidade, utilidade e adequação do pedido. Desta feita, havendo viabilidade e utilidade do provimento judicial através dos embargos de terceiros está presente o interesse. 3. Definidos os limites da lide, a caracterização do julgamento ultra petita pressupõe que o julgador conceda ao demandante mais do que ele pediu, vício do qual decorre a necessidade de decotar do dispositivo a parte não requerida pelo autor para adequar o provimento ao pedido inicial, o que não aconteceu na hipótese destes autos. 4. Em que pese a possibilidade de se penhorar imóvel indisponível, as características da relação jurídica devem ser observadas a fim de não prejudicar grande número de pessoas envolvidas com o proprietário do imóvel. Assim, havendo outros bens passíveis de penhora do devedor caberá ao credor buscá-lo a fim de não embaraçar os demais cooperados que buscam erigir o edifício não entregue. 5. Preliminares rejeitadas. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 16/12/2015
Data da Publicação : 22/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH