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Jurisprudência


TJDF APC - 91411-APC4013996

Ementa
PRESCRIÇÃO - DIFERENÇA SALARIAL - PLANO COLLOR - DIREITO DE FUNDO - ACOLHIMENTO E EXTINÇÃO DO PROCESSO COM FUNDAMENTO NO ARTIGO 269, IV, DO CPC - Em se tratando de fundo de direito, como no caso da rejeitada diferença salarial do PLANO COLOR, 84,32%, a prescrição há de ser declarada, uma vez arguida pela parte a quem aproveita, desde que explícito o lapso de tempo substanciado na legislação de que se cogita. Não se trata, pois, de verba salarial omitida mês a mês, mas de rejeição in toctum do direito, portanto desagregado do salário e sujeitanto-se aos prazos prescricionais de lei.

Data do Julgamento : 18/11/1996
Data da Publicação : 06/02/1997
Órgão Julgador : 1ª Turma Cível
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