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Jurisprudência


TJDF APC - 914116-20140110628529APC

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. AÇÃO DE CONHECIMENTO. APELAÇÃO CÍVEL. CONCURSO PÚBLICO. ESCRIVÃO DA POLÍCIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL. ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO NA FASE DE SINDICÂNCIA DE VIDA PREGRESSA E INVESTIGAÇÃO SOCIAL. OMISSÃO DE INFORMAÇÃO. AFRONTA ÀS REGRAS DO EDITAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. O edital é a lei que rege o concurso público e as normas nele inseridas são de observância cogente por todos os candidatos inscritos, que se vinculam aos seus termos, em face da presunção de legalidade que reveste os atos administrativos. 2. O concurso público, conforme a abalizada doutrina, visa selecionar os indivíduos titulares de maior capacitação para o desempenho das funções públicas inerentes aos cargos ou empregos públicos. As regras do certame são previstas no edital, anuindo com estas o candidato quando realiza sua inscrição. 3. De acordo com a orientação da jurisprudência do STJ, é legal o ato de exclusão de candidato de concurso público quando existir omissão de informações sobre seus antecedentes criminais, bem como inquéritos policiais ou termos circunstanciados, na fase do certame em que se verifica a investigação da vida pregressa do candidato. 4.O princípio da presunção da inocência não legitima a omissão de informações sobre registros policiais do candidato submetido à sindicância de vida pregressa 5. Negou-se provimento à apelação.

Data do Julgamento : 09/12/2015
Data da Publicação : 21/01/2016
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : LEILA ARLANCH
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